Os candidatos relacionados no Anexo II do Edital que não efetuarem sua matrícula no prazo previsto perderão o direito à vaga.
Recomenda-se o comparecimento no período matutino para que, em caso de falta ou incorreção de algum documento, haja possibilidade de providenciá-lo para entrega até o encerramento do horário estipulado para matrícula.
Não será aceita a matrícula do candidato que deixar de entregar qualquer dos documentos exigidos, perdendo este o direito à vaga, que será preenchida pelo candidato imediatamente subsequente da lista de classificação do curso.
A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012 (Lei das Cotas), e regulamentação em vigor.
Fonte: Preg