A Universidade conta com mais um instrumento para aprimorar a convivência saudável no âmbito institucional, a Câmara de Mediação de Conflitos. Com ferramentas de escuta, acolhimento, diálogo e restauração das relações humanas, o intuito é levar os envolvidos em conflitos internos ou interpessoais, surgidos em razão das atividades acadêmicas e administrativas, a resolverem as divergências da melhor forma possível.
De acordo com o corregedor da UFMS, Kleber Watanabe Cunha Martins, a mediação é um processo pacífico de resolução de conflitos, uma medida preventiva que possibilita uma comunicação mais produtiva do que no processo punitivo. “É um espaço de diálogo dos princípios éticos aplicados a situações concretas, espaço de articulação. É uma prática confidencial, voluntária e de curta duração. No âmbito do poder judiciário a audiência de conciliação e mediação já é obrigatória desde 2015. Este assunto é novo, mas algumas universidades já implantaram recentemente este procedimento. A Câmara também constitui uma boa prática de governança e fomento à integridade institucional, sendo um dos objetivos do Programa de Integridade da UFMS: o comprometimento da alta administração em ações destinadas à prevenção de desvios éticos”, informou.
Funcionamento
A Câmara de Mediação de Conflitos da UFMS será composta por servidores indicados pela Corregedoria. A indicação será de pessoas que tiverem participado de curso de capacitação específico e com base na formação e expertise dos interessados.
A Corregedoria irá atuar como unidade supervisora, cabendo a ela a homologação dos Termos de Mediação, em conjunto com a Câmara. “Essa medida garantirá que apenas conflitos interpessoais sejam objeto de mediação, e não outros fatos que mereçam ser apurados administrativamente pela Administração, como, por exemplo, aquelas passíveis de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou condutas mais graves”, informou o Corregedor.
Qualquer conflito interpessoal entre docentes, técnicos-administrativos e estudantes poderá ser mediado, desde que surgido em razão das atividades acadêmicas e administrativas e que ambas as partes estejam de comum acordo com a mediação. Entre os exemplos estão a falta de urbanidade, o desapreço no ambiente de trabalho, condutas antiéticas e assédio, entre outros. Caberá ao dirigente de cada Unidade realizar o encaminhamento para a Câmara. As sessões de mediação deverão ser registradas pelas partes e pelos mediadores, lavrando-se o Termo de Mediação.
Mais informações
A Câmara de Mediação de Conflitos da UFMS foi instituída pela Resolução de nº24, aprovada ad referendum para homologação pelo Conselho Universitário na próxima reunião ordinária. Interessados em mais informações sobre o assunto poderão entrar em contato com a Corregedoria pelo e-mail corregedoria.rtr@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-7019.
Confira a Resolução que institui a Câmara neste link.
Texto: Ariane Comineti