Atividades administrativas e acadêmicas serão suspensas nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo

Durante a Copa do Mundo 2026, o funcionamento da UFMS e as atividades acadêmicas seguirão um horário especial para liberação da comunidade universitária para assistir aos jogos da seleção brasileira de futebol. A liberação de servidores e estudantes será feita com pelo menos três horas antes dos horários das partidas, considerando o fuso de Mato Grosso do Sul.

A Resolução nº 509/2026, do Conselho Universitário, publicada hoje, 11, estabelece que nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, as atividades acadêmicas se encerrarão às 11h; nos dias em que os jogos se realizarem entre 15h e 18h, as atividades acadêmicas se encerrarão às 13h; e nos dias em que os jogos se realizarem a partir das 20h30, as atividades acadêmicas se encerrarão às 17h30.

Já a Portaria nº 1.444, da Reitoria, também publicada hoje, 11, estabelece as regras de funcionamento da UFMS, promovendo alterações no calendário administrativo também nos dias de jogos da seleção brasileira. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro deste ano.

I – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 10h;

II – nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 12h;

III – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 13h;

IV – nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 14h;

V – nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 15h;

VI – nos dias em que os jogos se realizarem às 20h30min, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 17h30, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 17h30; e

VII – nos dias em que os jogos se realizarem às 21h, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 18h.