STF mantém reajustes de CDs, FGs e FCCs

Em dezembro de 2017, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a tramitação da Medida Provisória 805/201.  A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo e atingia os servidores públicos federais com a postergação ou cancelamento dos aumentos remuneratórios. Além disso, a medida alterava a contribuição previdenciária do RPPS e passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil.

No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

Nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), o STF manteve o reajuste dos cargos de direção, das funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de curso. Confira os valores a partir de janeiro de 2018 nos quadros abaixo.

Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES – CD 
Vigencia a partir de 01.01.2018

CD – Cargo de Direção

INTEGRAL OPÇÃO – 60%
CD – 01 12.893,89 7.736,33
CD – 02 10.778,50 6.467,10
CD – 03 8.461,62 5.076,97
CD – 04 6.144,74 3.686,84

Tabela de Remuneração das Funçoes Gratificadas – FG

Lei nº 13.328, de 29.07.2016 – Vigencia a partir de 01.01.2018

Valores em Reais (R$)

Nível FG GADF* AGE** TOTAL
FG – 01 131,35 218,04 584,11 933,50
FG – 02 112,20 186,24 329,59 628,03
FG – 03 92,95 154,29 261,92 509,16
FG – 04 63,53 105,45 90,18 259,16
FG – 05 52,30 86,81 71,19 210,30
FG – 06 38,73 64,30 51,17 154,20
FG – 07 36,97 61,37   98,34
FG – 08 27,35 45,39   72,74
FG – 09 22,19 36,83   59,02

* Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

** Adicional de Gestão Educacional.

FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO
FCC 940,84