A partir da Resolução nº 3/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da normatização pela Portaria MEC nº 22/2016, todos os procedimentos de revalidação de diplomas de graduação e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu na UFMS terão seus trâmites iniciados pela Plataforma Carolina Bori.
Essa nova realidade também está normatizada pela Resolução nº 11/2017 do Conselho Universitário da UFMS. Os processos serão gerenciados e acompanhados pelo Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRRD).
Até então, os interessados em revalidar ou reconhecer diplomas procuravam diretamente a Universidade. Agora a inscrição e o requerimento deverão ser feitos diretamente por meio do Portal Carolina Bori, que pretende facilitar a articulação de um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil.
Os pedidos de revalidação/reconhecimento de diplomas devem ser solicitados dentro dos semestres letivos acadêmicos e dirigidos, respectivamente, ao Conselho de Graduação e ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, ambos realizados por meio da plataforma Carolina Bori.
A documentação é anexada no Portal, a princípio sem comprovação. “Depois de aceita pela Universidade, o Comitê requisita a documentação original para a conferência e após realiza-se o pagamento da taxa de R$ 2 mil”, explica a presidente do CPRRD, professora Beth Bilange.
Cada curso na Universidade, seja de graduação ou pós-graduação, oferece apenas 20 vagas por ano. “Não existe mais edital e nem prazo para fazer o requerimento, devendo apenas se obedecer ao calendário acadêmico”, enfatiza.
O Portal Carolina Bori funciona como uma pré-inscrição, mas cada universidade exige sua documentação específica. Os requerentes podem se encaixar na análise de tramitação normal ou simplificada.
Os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas deverão ser concluídos no prazo máximo de até 180 dias, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora/ reconhecedora responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente. Na simplificada, o processo de revalidação deve ser encerrado em até 60 dias, e o de reconhecimento em até 90 dias.
Saiba mais no site Portal Carolina Bori.
