Resolução dispensa docentes e técnico-administrativos dia 28/10

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria nº 630, de 31 de dezembro de 2015, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve, ad referendum:

Art. 1º  Dispensar os Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso de suas atividades, no dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), em comemoração ao Dia do Servidor Público, de acordo com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                       JOÃO RICARDO FILGUEIRAS TOGNINI