O Conselho de Ensino de Graduação (COEG) aprovou resolução que estabelece regras para o ingresso nos cursos de graduação presenciais, de estrangeiros portadores de visto de refugiado, visto humanitário ou visto de reunião familiar.
O ingresso acontecerá por meio de vagas ociosas e processo seletivo específico (com classificação por ordem decrescente da pontuação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio), sendo ofertado após a movimentação interna e transferência de outras instituições.
Para participar do processo seletivo, os candidatos devem comprovar a situação de refúgio ou razão humanitária ou reunião familiar; e comprovar a conclusão do Ensino Médio no Brasil, ou o equivalente realizado no exterior, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
A UFMS garantirá o sigilo da condição de refúgio em todas as etapas relacionadas ao ingresso e gestão da sua vida acadêmica, sendo permitida ao ingressante, na condição de refugiado, a utilização de um nome social, com a finalidade de resguardar a sua identidade a fim de haver proteção e sigilo da sua condição de refúgio.
“Essa é uma iniciativa muito interessante para promover a integração e dar acolhimento a essa população de alta vulnerabilidade. É o primeiro passo que a Universidade dá nessa direção”, diz a Pró-reitora de Ensino de Graduação, Yvelise Possiede.
Confira abaixo a resolução na íntegra.
