Pesquisadores do Laboratório de Arqueologia do Pantanal (Lapan) da UFMS do Pantanal iniciaram estudos arqueológicos no Porto Fluvial União do município. O objetivo é verificar se há vestígios de cultura material no local para, posteriormente, definir medidas de proteção da área, antes de qualquer tipo de intervenção. O trabalho de campo consiste na vistoria, prospecção e, caso haja algum material, o levantamento, escavação e salvaguarda desse patrimônio.
“Corumbá, por ser uma cidade com extensa margem fluvial e por ter tido grande importância histórica devido à navegabilidade do Rio Paraguai, concentra diversos elementos da cultura material relacionados a essa trajetória”, explica a professora e responsável pelo laboratório, Luana Campos.
A docente é responsável pelos estudos de campo e atua com a arqueóloga Rute de Lima Pontim, que coordena a avaliação. Ela explica que elementos encontrados na região podem dizer respeito à história da navegação, às entradas pelo interior do Brasil, à ocupação do território impulsionada pela corrida do ouro às minas de Cuiabá no século 18, ao desenvolvimento do comércio no mesmo período, além das histórias de conflitos, como a Guerra do Paraguai. “Somam-se a isso as narrativas de ocupações anteriores, especialmente a presença e a história dos povos indígenas que habitaram a região e de outros grupos que possam ter tido contato com esse território ao longo do tempo, numa história que ultrapassa 8 mil anos”, acrescenta.
Para a pesquisadora, os vestígios da cultura material ou a materialidade podem permitir acesso a aspectos da história que não constam na documentação escrita. “A documentação, em geral, possui uma intenção de produção. Por exemplo, ao utilizar um jornal como base teórica de pesquisa, é preciso compreender todo o contexto e a realidade social em que esse jornal foi produzido, para avaliar se ele buscava ou não transmitir determinada mensagem ou fazer um recorte específico dos fatos. Já a materialidade não possui esse recorte de intencionalidade, o que permite acessar aspectos da história que a documentação tradicional não aborda”, comenta.
“Por se tratar de uma região situada praticamente no centro da América Latina, as informações contidas na materialidade dos portos fluviais como o de Corumbá ultrapassam a esfera da importância nacional e assumem uma dimensão internacional, em razão da convergência de múltiplas influências culturais observadas nesse espaço”, afirma.
Luana explica também que a avaliação de impacto arqueológico já está prevista legalmente desde a Lei Nº 3.924, de 1961, conhecida como a Lei da Arqueologia, que estabelece que todo bem arqueológico pertence à União. Na década de 1980, com a instituição da Resolução Conama Nº 001, surge o primeiro instrumento normativo a estabelecer de forma explícita a relação entre a arqueologia e o licenciamento ambiental. “Essa resolução determina que, durante o levantamento dos aspectos socioeconômicos relacionados à ocupação do solo, é obrigatória a identificação da existência de bens acautelados, entre os quais, se inclui o patrimônio arqueológico. Quando esse patrimônio não é identificado, ele corre sério risco de desaparecimento”, explica.
“No caso de Corumbá, toda a história da América Latina que se condensa na materialidade presente nos portos fluviais — enquanto áreas de convergência e intersecção cultural — pode se perder. Isso já ocorreu diversas vezes ao longo do tempo, em razão de construções que não passaram pelo devido processo de licenciamento ambiental para sua instalação e operação. O risco, portanto, é perdermos uma parte significativa não apenas da história brasileira, mas também da história da América Latina e da própria ocupação humana desse território. Por isso, a avaliação de impacto arqueológico deve ocorrer desde o início do projeto”, alerta.
De acordo com a pesquisadora, esse tipo de iniciativa pode ser adotado em diversos empreendimentos. “Em outros casos, quando a preservação in situ não é possível, o material arqueológico pode ser removido de forma controlada e passa a ficar sob a guarda da Universidade, especificamente do Laboratório de Arqueologia do Pantanal e do Espaço de Patrimônio Arqueológico, que também funciona na unidade 3 da UFMS. Esses locais são abertos à visitação, permitindo que as pessoas conheçam a história dos achados, sempre com a devida referência ao local de onde foram retirados, o que também contribui para valorizar os empreendimentos e os espaços de origem”, destaca.
Alguns desses achados arqueológicos permitem refletir sobre estratégias utilizadas por diferentes populações para enfrentar desafios ambientais. “Esses estudos oferecem subsídios importantes para pensar o futuro, especialmente no contexto das avaliações sobre mudanças climáticas, ao demonstrar como diferentes grupos humanos encontraram soluções para problemas relacionados às intempéries, mesmo sem dispor das tecnologias disponíveis atualmente”, fala Luana. “Os principais desafios que enfrentamos na atualidade estão relacionados, sobretudo, à ausência de informação e de sensibilidade em relação à preservação do patrimônio. Não é necessariamente preciso conhecer profundamente a história de um bem para preservá-lo; muitas vezes, basta compreender intuitivamente a sua importância e, a partir disso, adotar uma postura de cuidado e preservação”, completa.
Para Luana, os gestores têm que ter uma postura, um olhar mais sensível em relação aos estudos arqueológicos. “A sensibilidade para reconhecer a relevância de um objeto, de uma edificação ou do próprio passado é um dos nossos maiores entraves, especialmente no âmbito da gestão pública. Isso ocorre apesar de o Brasil possuir uma legislação considerada exemplar em diversas áreas da preservação patrimonial. Desde 1961, o país já prevê legalmente a preservação do patrimônio arqueológico. Ainda antes, em 1937, foi instituída a noção de patrimônio cultural vinculada à identidade nacional, com o objetivo de fortalecer essa identidade enquanto brasileiros. Ao longo do tempo, foram estabelecidos diversos instrumentos legais e infralegais que amparam a preservação do patrimônio arqueológico e cultural no Brasil. No entanto, ao chegarmos a 2025, ainda enfrentamos sérias dificuldades, não apenas por falta de sensibilidade, mas sobretudo pelo descumprimento dessas normas”, avalia.
Segundo a professora, é possível conciliar o desenvolvimento urbano e de infraestrutura com a preservação do patrimônio ecológico e arqueológico, o que tende a agregar valor tanto do ponto de vista cultural quanto estético Luana cita ainda alguns exemplos, entre eles o espaço no Porto Geral de Corumbá, onde, hoje, funciona um café e restaurante. “Nesse local, foi criada uma janela arqueológica que permite às pessoas, enquanto utilizam o espaço, visualizar estruturas construtivas anteriores que existiram ali. Esse recurso agrega valor estético e histórico ao ambiente, sem causar qualquer prejuízo ao desenvolvimento do empreendimento”, comenta.
Ela também destacou o projeto previsto para o antigo Hotel Nacional. “Durante o processo de intervenção e desenvolvimento do solo, foi identificada uma antiga calçada na área onde funcionava o Hotel Nacional. A proposta é preservar esse vestígio e integrá-lo ao novo espaço, de modo que ele também agregue valor histórico e cultural à obra”, reforça. “Mesmo com uma cadeia robusta de instrumentos legais e infralegais que garantem a proteção do patrimônio arqueológico e cultural, ainda há gestores que desconhecem essa legislação, inclusive normas diretamente relacionadas às atribuições de seus próprios cargos. Com isso, princípios fundamentais acabam sendo negligenciados, o que dificulta significativamente o trabalho de preservação”, ressalta a docente.
O que fazer
Luana explica que quando há a intenção de obter a licença prévia para construção ou ocupação de um determinado espaço, o empreendedor deve protocolar a solicitação junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou aos órgãos licenciadores competentes, sejam eles municipais, estaduais ou federais. “Esses órgãos, por sua vez, devem encaminhar a solicitação ou estabelecer diálogo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que avaliará a existência ou a potencialidade de ocorrência de vestígios arqueológicos naquele território por meio de Termo de Referência Específico”, diz.
“Desde o momento inicial de concepção do projeto, ainda na fase da licença prévia, é fundamental buscar orientação junto ao Iphan ou a um arqueólogo habilitado, que poderá esclarecer como se dá esse processo. A primeira etapa consiste na prospecção, ou seja, na identificação do local como área de potencial arqueológico. Havendo indícios de vestígios, o projeto pode avançar para o monitoramento do revolvimento do solo e, posteriormente, para o resgate arqueológico sem prejuízo para ao cronograma de desenvolvimento da obra”, orienta.
Compromisso de todos
A professora da UFMS do Pantanal destaca que a preservação do patrimônio é um compromisso que envolve não apenas o poder público, mas toda a sociedade. “Além da sensibilidade esperada por parte dos gestores, que têm como função atuar e colaborar na preservação do patrimônio cultural, a própria Constituição Federal estabelece que essa responsabilidade não é exclusiva da administração pública. O artigo 216 determina que a preservação do patrimônio cultural é um compromisso compartilhado entre o poder público e toda a sociedade. No entanto, esbarramos em um problema central: como preservar ou valorizar aquilo que não se conhece? Para conhecer, é necessário que esse patrimônio esteja preservado. Forma-se, assim, um ciclo vicioso que acaba por desvincular a nossa identidade daquilo que permitiu que fôssemos o que somos hoje: o nosso passado”, avalia.
“É preciso romper esse ciclo por meio da disponibilização de ações educativas, como ocorre no Lapan, com iniciativas de educação patrimonial desenvolvidas em parceria com o Iphan, tanto por meio do escritório local quanto da Superintendência do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é fazer com que essa informação chegue a todos os níveis da sociedade, desde as crianças em idade escolar até os idosos, que muitas vezes identificam mais facilmente o seu próprio passado nos objetos ou estruturas preservadas. Tudo isso é constitutivo da nossa identidade”, ressalta.
“Quanto mais conseguirmos explorar esse patrimônio, no bom sentido — isto é, utilizá-lo de forma consciente e responsável —, maiores serão também os ganhos em termos de desenvolvimento econômico. Ao agregar valor ao turismo, o visitante que vem, por exemplo, de São Paulo para pescar ou conhecer o Pantanal pode ter acesso, no porto, à história da ocupação desse território, à história dos povos indígenas que ainda habitam a região, à Guerra do Paraguai, à ocupação do Brasil Central, às Minas de Ouro, entre muitos outros aspectos. Trata-se de experiências que vão além da leitura em livros, permitindo a vivência e a visualização dessa história por meio da cultura material preservada”, diz a professora da UFMS do Pantanal.
Luana acrescenta que, dessa forma, há uma série de elementos que corroboram a importância da preservação dos bens culturais de valor arqueológico. “Quando comparadas às supostas desvantagens, frequentemente apontadas de maneira equivocada por alguns empreendedores ou proprietários rurais, percebe-se que essas críticas se baseiam, em grande parte, em mitos e desinformação. Um exemplo recorrente é a ideia de que a existência de um sítio arqueológico implica a desapropriação da terra ou prejuízos ao proprietário. Isso não corresponde à realidade. Trata-se de mais uma narrativa alarmista, baseada em informações falsas, que apenas gera receio e resistência”, esclarece.
“De forma alguma a propriedade será tomada ou haverá prejuízo pelo fato de existir um sítio arqueológico no local. Pelo contrário, esse patrimônio tende a agregar valor. Caso o proprietário não deseje abrir o espaço para visitação ou pesquisa, é possível realizar o salvamento do material arqueológico. Esse material é encaminhado para um laboratório ou para uma instituição de guarda, e o proprietário passa a colaborar diretamente com a preservação da história do seu estado e do seu país. Trata-se, em última instância, do cumprimento de um dever cívico, ao contribuir para a preservação da memória coletiva da sociedade”, finaliza.
Texto: Vanessa Amin
Foto destaque: Rene Márcio Carneiro
Fotos: Lapan
