Pantanal Incubadora Mista de Empresas é a única incubadora do Estado credenciada junto ao CATI

A Pantanal Incubadora Mista de Empresas (PIME) obteve credenciamento, como incubadora, junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI – Lei no 8.248/91, alterada pelas Leis no 10.176/01 e 11077/04), através da Resolução CATI nº 011/2018, de 23 de janeiro de 2018. Com isso, as empresas Incubadas na PIME poderão ser contratadas por empresas beneficiárias da Lei de Informática (Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991)para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Para o Reitor Marcelo Turine “esta é mais uma conquista a ser comemorada pela UFMS. Quanto mais condições e menos barreiras a UFMS mantiver junto ao setor produtivo, mais chances ela terá de ser inovadora, pois, é por meio das demandas externas que iremos consolidar o nosso ambiente empreendedor.  Desse modo, criamos a AGINOVA, nossa Agência de Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais, para fazer a interface com as demandas do setor produtivo e da sociedade como um todo”, ressaltou.

De acordo com Jardel Matos, que foi gerente da PIME e é coordenador de Empreendedorismo e Inovação da AGINOVA “a conquista constitui mais um passo em direção ao objetivo da UFMS em se tornar uma das Universidades mais empreendedoras e inovadoras do Brasil. Este credenciamento permitirá o desenvolvimento ainda maior das empresas já incubadas e das que serão incubadas, já que se ampliam as possibilidades de atração de grandes empresas para aportar recursos nas empresas, na PIME e na própria UFMS”, explicou.

 

CATI – O Comitê da Área de Tecnologia da Informação é o órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) cujas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei da Informática, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.

 

Como funciona – Empresas com faturamento bruto anual superior a R$15 milhões devem investir no mínimo 4% do faturamento resultante dos produtos incentivados em projetos de P&D. O percentual deve ser distribuído da seguinte forma:

– 1,44% deve obrigatoriamente ser investido por meio de institutos de pesquisas, centros de ensino ou empresas associadas a incubadoras previamente credenciadas.

– 2,16% pode ser aplicado livremente pela empresa incentivada, seja internamente, ou também em instituições como incubadoras.

– 0,40% restantes obrigatoriamente deverão ser aplicados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Investindo em empresas incubadas na PIME, além do cumprimento da exigência legal, a empresa beneficiária da redução de IPI terá acesso aos produtos e serviços inovadores oferecidos pelas empresas incubadas, bem como o direito de utilização de crédito presumido do ICMS em Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: PIME/UFMS