Aviso sobre mudança do $ 3º do art. 98 da Lei 8.112/90.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que, os servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, que necessitem de acompanhamento, podem requerer a redução de carga horária, sem necessidade de compensação, na Divisão de Assistência Integral ao Servidor (DIAS), a qual será analisada pela Junta Médica Oficial (JMO).

Fonte: DIAS/CAS/Progep