Aviso aos estudantes da pós-graduação contemplados com bolsa da Fundect

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP/UFMS) informa a todos os os contemplados com bolsas da Fundect nos Editais FUNDECT N° 02/2017 – Mestrado em Mato Grosso do Sul e FUNDECT N° 03/2017 – Doutorado em Mato Grosso do Sul, que já foi feita a entrega à Fundect os quatro documentos abaixo, relativos à instituição:

a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos do FGTS e trabalhista para IES.

Dessa forma, os documentos acima não mais precisam ser entregues.

No entanto, os documentos constantes do Item 10 ainda precisam ser entregues.

Conforme o Edital, no Item 10, os mestrandos proponentes dos projetos aprovados serão convocados por publicação no Diário Oficial de MS a entregarem os seguintes documentos originais e dentro do prazo de validade à FUNDECT para formalização do termo de outorga, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da convocação:

a) Projeto aprovado pela FUNDECT gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo coordenador;
b) Declaração digitalizada/escaneada com a assinatura do representante legal da IES executora que comprove vínculo do orientador com a instituição;
c) Cópia autenticada do RG ou documento de estrangeiro, CPF e comprovante de residência do mestrando proponente candidato à bolsa e do orientador;
d) Parecer do Comitê de Ética, se for o caso;
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente Banco do Brasil, sendo vedada a apresentação de conta poupança e conjunta em nome do mestrando proponente candidato à bolsa;
f) Cópia PIS/PASEP do mestrando proponente candidato à bolsa;
g) Certidão militar do mestrando proponente candidato à bolsa, para sexo masculino;
h) Certidão de nascimento e/ou casamento;
i) Cópia do título de eleitor do mestrando proponente candidato a bolsa, com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; ;
j) Declaração da IES de que o orientador não é professor pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional), visando cumprir o item 5.3, alínea “i”;
k) Declaração do orientador de que não possui parentesco com o mestrando proponente candidato à bolsa, sob pena de responder pela falsa declaração, nos termos do artigo 299 do Código Penal, visando cumprir o item 5.3, alínea “j”;

Para os doutorandos, os proponentes dos projetos aprovados serão convocados por publicação no Diário Oficial de MS a entregarem os seguintes documentos originais e dentro do prazo de validade à FUNDECT para formalização do termo de outorga, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da convocação:

a) Projeto aprovado pela FUNDECT gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo coordenador;
b) Declaração digitalizada/escaneada com a assinatura do representante legal da IES executora que comprove vínculo do orientador com a instituição;
c) Cópia autenticada do RG ou documento de estrangeiro, CPF e comprovante de residência do doutorando proponente candidato à bolsa e do orientador;
d) Parecer do Comitê de Ética, se for o caso;
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente Banco do Brasil, sendo vedada apresentação de conta poupança e conjunta em nome do doutorando proponente candidato à bolsa;
f) Cópia PIS/PASEP do doutorando proponente candidato à bolsa;
g) Certidão militar do doutorando proponente candidato à bolsa, para sexo masculino;
h) Certidão de nascimento e/ou casamento;
i) Cópia do título de eleitor do doutorando proponente candidato a bolsa, com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; ;
j) Declaração da IES de que o orientador não é professor pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional), visando cumprir o item 5.3, alínea “i”;
k) Declaração do orientador de que não possui parentesco com o doutorando proponente candidato à bolsa, sob pena de responder pela falsa declaração, nos termos do artigo 299 do Código Penal, visando cumprir o item 5.3, alínea “j”;