Atualizadas normas e procedimentos para afastamento de servidores

Para dar mais agilidade ao processo de solicitação e concessão de afastamento aos servidores da Universidade para atividades no país e fora do país, as normas da UFMS serão atualizadas. A principal mudança está na análise e publicação da concessão, que antes eram feitas pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (Cap) e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e passam a ser responsabilidade da unidade de lotação do solicitante.

A atualização das normas foi fundamentada em nota técnica emitida pela Progep com o objetivo de “melhorar os fluxos dos processos de solicitações de afastamento, uma vez que tem sido grande o aporte de recursos para deslocamento dos servidores pelos editais publicados por diferentes pró-reitorias”. Por esse motivo, a Progep recomendou a simplificação da norma anterior, dando mais autonomia aos dirigentes das unidades e garantindo maior agilidade nas concessões.

Entre as mudanças está a dispensa da solicitação de afastamento para os servidores em caso de deslocamento no município e em caso de deslocamento entre as unidades e afastamento no país registrado e aprovado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Nessa última situação, o servidor deverá apresentar apenas o relatório de viagem ou relatório do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (Sigproj).

O afastamento é previsto para atividades que tenham de ser realizadas fora da Universidade, no país ou fora do país, e que tenham relação direta com a atividade-fim das atribuições do cargo, observado o interesse da Administração. Entre elas estão participações em reuniões de trabalho, capacitações, estágios, visitas técnicas, missões e eventos científicos como congressos, conferências e simpósios, bancas de avaliação e cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou pós-doutorado. Podem solicitar afastamento técnicos-administrativos, docentes efetivos, professores substitutos ou visitantes.

De acordo com a Resolução de n° 99 do Conselho Diretor, o solicitante deve instruir processo via SEI junto a sua unidade de lotação. O responsável irá avaliar a solicitação, verificar as justificativas e se o servidor não possui período de férias concomitantes ao afastamento, e proceder então à emissão e publicação da concessão no Boletim de Serviços e, conforme o caso, no Diário Oficial da União.

A publicação do ato de autorização do afastamento é indispensável, pois é por meio da publicação que a Cap/Progep efetivará o cadastro nos assentamentos funcionais do servidor, para fins de registro e para que, automaticamente, conste também no seu ponto eletrônico, justificando a ausência na unidade no período do afastamento. Passa a ser de responsabilidade da unidade de lotação do solicitante também a verificação do relatório de atividades do afastamento, que deve ser encaminhado pelo servidor tanto para a unidade quanto para a Divisão de Registro e Movimentação (Dirm/Cap/Progep) em até no máximo 10 dias do retorno.

Na solicitação de afastamento feita pelos docentes deve ser anexado ainda o plano de redistribuição de atividades didáticas, que será avaliado também pela direção da unidade.

Outra mudança nas normas consiste na exigência de declaração de que o servidor não responde Processo Administrativo Disciplinar (Pad). Antes a declaração devia ser apresentada em todas as solicitações, agora passa a ser exigida apenas para os afastamentos para pós-graduação lato ou stricto sensu ou para pós-doutorado. Caso o servidor esteja respondendo Pad e necessite de afastamento para outras atividades, deve apresentar declaração do presidente da Comissão de Pad de que o período do afastamento não causará prejuízo ao trâmite do feito.

Confira as normas:  Resolução de n° 99 de 4 de setembro de 2018

 

 

 

Texto: Ariane Comineti com informações da Cap/Progep