Abertas inscrições para servidores realizarem pós-graduação em afastamento ou em serviço

Professores e técnicos-administrativos que pretendem fazer a inscrição ou que foram aprovados em cursos de mestrado, doutorado ou em estágio pós-doutoral com início em 2024, interessados no afastamento integral para as atividades ou no desenvolvimento em serviço, já podem enviar proposta no Sistema de Informação e Gestão de ProjetosA seleção será em fluxo contínuo até novembro do próximo ano, com o prazo de até 10 dias da submissão para a análise e enquadramento da proposta.

De acordo com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, a formação acadêmica dos servidores representa a essência da criação de valor no serviço público, uma vez que reúne um complexo de forças – conhecimentos, atitudes, resolutividade – para atender com o máximo de eficácia as expectativas da sociedade. A qualificação propicia importantes competências individuais e organizacionais que potencializam a capacidade técnica e funcional dos servidores, ao tempo em que aprimoram o processo decisório da Instituição, viabilizando o alcance das suas finalidades como bem público social.

O edital é voltado à realização de pós-graduação stricto sensu em instituições do Brasil ou do exterior e a inscrição pode ser feita em uma das seguintes modalidades: afastamento integral ou ação de desenvolvimento em serviço.  No afastamento integral, o servidor é afastado de todas as suas atividades laborais para dedicar-se exclusivamente ao curso. Esta modalidade é firmada por meio de contrato e, para realizá-la, é preciso ter estabilidade no cargo. 

Já na modalidade de ação de desenvolvimento em serviço, o servidor é dispensado das atividades laborais somente durante os horários de aula ou, conforme plano de estudos e autorização de sua chefia, em horários determinados à escrita da dissertação ou tese. As horas destinadas à ação não precisam ser compensadas e, nos horários de trabalho que o servidor não tiver aulas, trabalhará normalmente. Para esta modalidade também é preciso ser estável no cargo. Nos casos em que o curso seja em localidade diferente da lotação do servidor, é possível solicitar a ação de desenvolvimento em serviço em teletrabalho. 

O incentivo será de até 24 meses para mestrado, até 48 meses para doutorado e até 12 meses para pós-doutorado. Mais informações podem ser encontradas no edital ou solicitadas pelo e-mail secap.progep@ufms.br

Texto: Ariane Comineti