Técnicos têm até 3 de junho para preencherem a autoavaliação de desempenho

Esse também é o prazo final para chefias avaliarem no Siatec

O prazo final para a avaliação de desempenho da carreira técnico-administrativa é 3 de junho. Para preencher os formulários, é necessário clicar no ícone Desempenho da carreira Técnico-Administrativa em 2022, com acesso via Passaporte UFMS e senha no Sistema de Avaliação Institucional – siai.ufms.br.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Pessoal, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, Claudia Macedo Pires é importante que, além dos técnicos, as chefias avaliem seus colaboradores. “Servidores em férias e afastados, inclusive por motivo de saúde, também deverão ser avaliados pela chefia, a qual deverá informá-los quanto à necessidade de se autoavaliarem, explica Cláudia.

“Servidores que se encontram no Humap-UFMS/Ebserh farão a autoavaliação no sistema. Já a avaliação da chefia, por esse não ter acesso ao Siai, deverá ser feita manualmente e apresentada a um determinado representante designado especificamente para fazer o lançamento no Siatec”, detalha.

Segundo Cláudia, o servidor técnico-administrativo que no período considerado para efeito da avaliação de desempenho funcional tiver sido afastado com ônus para a UFMS, por período superior a seis meses, terão repetidos os resultados, automaticamente e na íntegra, da última avaliação.

A secretária explica ainda que o técnico em exercício provisório em outra Instituição deverá solicitar o preenchimento manual ao chefe imediato da Instituição onde estiver lotado, e, posteriormente, encaminhar a avaliação para o endereço eletrônico sedep.progep@ufms.br. Já em relação aos servidores de outra instituição que estão em exercício provisório na UFMS, esses devem seguir as orientações do respectivo órgão de origem.

Sobre a importância da participação, Cláudia ressalta que a avaliação permite identificar e analisar o potencial de cada servidor bem como fazer uma autorreflexão no caso da autoavaliação. Além disso, o resultado subsidia a concessão da progressão por mérito, conforme legislação vigente.

Texto: Vanessa Amin