Instrução Normativa traz condutas para comunidade universitária no período eleitoral

Por meio da Instrução Normativa de nº4, a Agência de Comunicação Social e Científica (Agecom) da UFMS aprova as normas e procedimentos da Política de Comunicação durante o período eleitoral de 2022. A instrução engloba a Cidade Universitária e todos os Câmpus e o período de abrangência será de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ir até 30 de outubro se houver segundo turno.

A normativa se destina a todos os servidores da Universidade e não somente à área de Comunicação. “Todos devem observar as instruções para as ações de divulgação e para o dia a dia, pois precisam estar atentos ao que é ou não permitido aos servidores públicos federais neste período”, explica a diretora da Agecom, Rose Mara Pinheiro, que destaca também que o documento reforça as normativas já existentes da Secretaria Especial de Comunicação do Governo Federal e da Advocacia Geral da União.

De acordo com a IN n. 4/Agecom, ficam proibidos: a exibição, nos canais da UFMS, de discursos, fotos, entrevistas ou quaisquer outros tipos de pronunciamentos de autoridades candidatas a cargos políticos nestas eleições; a participação de candidatos em eventos como inaugurações de obras; e também a veiculação de propaganda eleitoral, incluindo placas, cartazes e inscrições a tinta, nas dependências e bens patrimoniais da Universidade.

Deverá ser suspensa a divulgação da marca do Governo Federal em qualquer ferramenta utilizada como meio de comunicação e também nas placas de obras ou projetos de obras em que a União participe, e, ainda, deverão ser mediadas as áreas de interação com o público nas redes sociais oficiais, para evitar comentários de cunho político eleitoral que possam caracterizar propaganda eleitoral, entre outras instruções.

Denúncias sobre o possível descumprimento das normas e também a solicitação de orientações quanto ao tema deverão ser enviados à Ouvidoria da UFMS. “Quem descumprir o que está sendo proposto poderá sofrer sanção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todas as penalidades estão elencadas na Lei Eleitoral”, lembra a diretora da Agecom.

A Instrução Normativa nº4 pode ser acessada na íntegra na página da Agecom e também a seguir:

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Texto: Ariane Comineti