Abertos editais da Justiça Federal para seleção de projetos para combate à Covid-19

As 3ª e 5ª Varas Federais de Campo Grande publicaram editais para seleção de projetos que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde a serem utilizados pelos profissionais da saúde ou para custeio de ações necessárias ao combate à pandemia da Covid-19.

As medidas foram tomadas pelos juízes federais Bruno Cezar da Cunha Teixeira (3ª VF) e Dalton Igor Kita Conrado (5ª VF) que determinaram ser os recursos financeiros provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta judicial vinculada às unidades gestoras, respectivamente.

Nos editais, os magistrados definiram que “os requerimentos de destinação de valores deverão ser formalizados por meio de e-mail para a unidade gestora, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários”.

Definiram que poderão participar projetos apresentados por entidades ou órgãos públicos com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade ou entidades privadas que tenham finalidade social e sem fins lucrativos, sendo os valores destinados à aquisição de equipamentos, kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde, para atuação em unidades básicas de saúde, hospitais, hospitais de campanha, laboratórios, dentre outros, ou custeio de ações necessárias à prevenção, monitoramento, vigilância ou combate à Covid-19.

Em ambas Varas, o prazo para os requerimentos é até 23h59min do dia 03/04/2020, com envio do arquivo exclusivamente para os e-mails cgrande-se03-vara03@trf3.jus.br e cgrande-se05-vara05@trf3.jus.br.

Os juízes irão acompanhar a execução dos projetos selecionados, “inclusive diligenciando para que haja regular e tempestiva prestação de contas. A entidade deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais ou do custeio das ações propostas, nos termos do edital, no prazo de 90 dias após o repasse dos valores, enviando notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate à Covid-19”.

Edital 3ª Vara Federal de Campo Grande

Edital 5ª Vara Federal de Campo Grande

 

Texto: Paula Pimenta